DECRETO Nº 91736, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Favor da Secretaria de Economia e Finanças, o Credito Suplementar No Valor de Cr 99.540.000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.736, de 03 de outubro de 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 99.540.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 99.540.000 (noventa e nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1965; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

Anexos

Tabela

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