DECRETO Nº 63263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 5.191.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.191.000,00 (cinco milhões cento e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.1.1015

- Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial.......................

5.191.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.1.1015

- Acôrdo de Assistência Militar (Brasil-Estados Unidos)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Equipamentos e Instalações....................................................

5.191.000,00

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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