DECRETO Nº 63832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 2.180.181,50 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 63.832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 (dois milhões cento e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações orçamentares consignadas no Subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.1.1008

- Obras de Ampliação e Melhoramento de Aquartelamentos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

2.180.181,50

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia correspondente ao crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 63.181, de 27 de agôsto de 1968, assim discriminados:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.1.1009

- Fabricação, Recuperação e Aquisição de Material Bélico

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

3.650,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

284.371,50

233.1.1012

- Reequipamento do Exército

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

665.760,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

1.226.400,00

2.180.181,50

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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