DECRETO Nº 63181, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 2.180.181,50 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.181, de 27 de agôsto de 1968.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, tem II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.06.00 a saber:

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

233.1.1009

- Fabricação, Recuperação e Aquisição de material bélico

NCr$

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

3.650,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ................................................................

284.371,50

233.1.1012

- Reequipamento do Exército

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações .......................................................

665.760,00

4.1.4.0

- Material de Consumo ................................................................

1.226.400,00

2.180.181,50

Art. 2º

A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos atribuídos ao projeto 233.1.1008 - Obras de Ampliação e Melhoramento de Aquartelamentos - 4.1.1.0 - Obras Públicas.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão

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