DECRETO Nº 63181, DE 27 DE AGOSTO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 2.180.181,50 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 63.181, de 27 de agôsto de 1968.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, tem II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.06.00 a saber:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
233.1.1009
- Fabricação, Recuperação e Aquisição de material bélico
NCr$
3.1.2.0
- Material de Consumo ................................................................
3.650,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ................................................................
284.371,50
233.1.1012
- Reequipamento do Exército
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações .......................................................
665.760,00
4.1.4.0
- Material de Consumo ................................................................
1.226.400,00
2.180.181,50
A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos atribuídos ao projeto 233.1.1008 - Obras de Ampliação e Melhoramento de Aquartelamentos - 4.1.1.0 - Obras Públicas.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
-
Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
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