DECRETO Nº 63831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 13.453.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 63.831, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$13.453.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.2.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis Com Pessoal Civil..........................................

953.500,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

9.300.000,00

156.2.1002

- Pagamento a Inativos e Pensionista

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

-Transferências Correntes

3.2.4.0

- Pensionistas......................................................................................

2.000.000,00

13.453.500,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com a arrecadação decorrente de elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967 e, com a contenção dos seguintes recursos orçamentários:

I - da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, no subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.2.1004

- Coordenação dos Serviços Administrativos e Operacionais

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

512.270,00

3.2.0.0

-Transferências Correntes

3.2.9.0

-Diversas Transferências Correntes .....................................................

284.000,00

796.270,00

II - do crédito suplementar aberto ao Ministério da Fazenda, em favor dos Ministérios e Órgãos que relaciona, pelo Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, a saber:

5.06.00

- Ministério do Exército

233.2.1004

-...

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