DECRETO Nº 65367, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Ncr 9.566.657,90 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.367 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01
- Ministério do Exército
NCr$
07.05.08.1.009
- Aquisição de Viaturas Administrativas
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações............................................
1.226.500,00
07.05.08.1.023
- Aquisição de Material de Intendência
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações............................................
400.000,00
07.05.08.1.026
- Ampliação e Melhoramento de Quartéis
4.1.1.0
- Obras Públicas.................................................................
1.200.000,00
07.05.08.1.027
- Construção de Quartéis
4.1.1.0
- Obras Públicas.................................................................
1.400.000,00
10.05.08.1.033
- Construção e Aquisição de residências para Oficiais e Sargentos
4.1.1.0
- Obras Públicas.................................................................
5.100.000,00
06.05.08.2.007
- Manutenção do Serviço de Rádio do Ministério do Exército
3.1.2.0
- Material de Consumo.......................................................
54.357,90
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................
700,00
4.1.4.0
- Material Permanente........................................................
1.250,00
07.02.08.2.008
- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército
3.1.2.0
- Material de Consumo.......................................................
11.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros......................................................
81.000,00
3.1.4.0
- Encargos Diversos...........................................................
83.850,00
4.1.4.0
- Material Permanente........................................................
8.000,00
TOTAL...
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