DECRETO Nº 67022, DE 07 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar No Valor de Crs 385.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 67.022, DE 7 DE AGOSTO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
Cr$
16.00.00
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01.00
- Ministério do Exército
08.05.2.025
- Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................
4.450.000
02.00
- Despesas Variáveis ..........................................................................
450.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................
137.000.000
02.00
- Despesas Variáveis ..........................................................................
56.000.000
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.3
- Salário-Família
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ................................................
26.000
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5
- Pessoas ............................................................................................
274.000
03.07.2.006
- Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.1
- Inativos ..............................................................................................
130.000.000
3.2.3.2
- Pensionistas ......................................................................................
54.600.000
3.2.3.3
- Salário-Família ..................................................................................
2.200.000
Total ....................................................................................................
385.000.000
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento do...
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