DECRETO Nº 67022, DE 07 DE AGOSTO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar No Valor de Crs 385.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 67.022, DE 7 DE AGOSTO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$385.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

16.01.00

- Ministério do Exército

08.05.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

4.450.000

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

450.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

137.000.000

02.00

- Despesas Variáveis ..........................................................................

56.000.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

3.2.3.3

- Salário-Família

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................................

26.000

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.5

- Pessoas ............................................................................................

274.000

03.07.2.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................................

130.000.000

3.2.3.2

- Pensionistas ......................................................................................

54.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................................

2.200.000

Total ....................................................................................................

385.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento do...

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