RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 18 DE AGOSTO DE 1955. e Exonerado Nos Termos do Artigo 75, Item 1, da Lei 1.711, de 28 de Setembro de 1952, o Oficial Legislativo Nivel 11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Eleozina Martinez Silva.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1955

Artigo único

É exonerado, nos termos do art. 75, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), o Oficial Legislativo, nível 11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Eleozina Martinez Silva.

SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1955.

NEREU RAMOS

VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

No exercício da PRESIDÊNCIA

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