DECRETO Nº 92405, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986. Concede Autorização a Societe Anonyme Belge D'exploitation de La Navigation Aerienne - Sabena para Continuar Com a Agencia Geral de Venda de Transporte Aereo No Brasil e Altera a Clausula Iv que Acompanhou o Decreto 75.651, de 24 de Abril de 1975.

DECRETO Nº 92.405, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986

Concede autorização à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE LA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA para continuar com a Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil e altera a Cláusula IV que acompanhou o Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 1º item III e 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE IA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA, empresa de transporte aéreo com sede em Bruxelas, autorizada a instalar uma Agência Geral de venda de transporte aéreo no País pelo Decreto nº 75.651, de 24 de abril de 1975, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a retificação da cláusula IV do Decreto de autorização original que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula IV - A transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial será punida com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida".

Art. 2º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, as alterações operadas no Estatuto, devidamente legalizadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Eu, abaixo-assinada, Tradutora Pública Juramentada e Intérprete Comercial nesta Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, nomeada na forma da lei e matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, CERTIFICO que me foi apresentado um documento exarado em idioma FRANCÊS, para que o traduzisse para o vernáculo, o que cumpro em razão de meu cargo como segue: TRADUÇÃO nº 6.993 (O texto que se segue é a tradução dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 10º, 11º, 13º, 13º-bis e 33º dos Estatutos Coordenados, registrados no Tribunal de Comércio de Bruxelas, em 9 de março de 1983, da SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE IA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA, apresentados em folheto impresso). SOCIÉTÉ ANONYME BELGE D'EXPLOITATION DE IA NAVIGATION AÉRIENNE - SABENA. Sociedade Anônima com sede em Bruxelas, Rue Cardinal Mèrcier nº 35. Registro do Comércio de Bruxelas número 3.872. T.V.A. nº 403.457.543. ESTATUTOS COORDENADOS. Artigo 4º - Duração - A sociedade, constituída para uma duração de trinta anos, em vinte e três de maio de mil novecentos e vinte e três, por decisão da Assembléia Geral dos Acionistas, em quatorze de junho de mil novecentos e quarenta e nove, autorizada pelo Portaria do Regente, de quatro de maio de mil novecentos e quarenta e nove, foi prorrogada por um novo prazo de trinta anos, por decisão da Assembléia Geral de Acionistas, de quinze de maio de mil novecentos e setenta e nove, autorizada pela Portaria Real de oito de maio de mil novecentos e setenta e nove. A Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas, de primeiro de fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, decidiu prorrogar a sociedade por um prazo ilimitado, ressalvadas as limitações legais. Essa decisão foi autorizada pela Portaria Real nº 177, de trinta de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois. Artigo 5º - Capital. O capital social, fixado em nove bilhões de francos, é representado por um milhão e quinhentas mil ações privilegiadas, dezoito milhões e quinhentas mil quotas sociais e oito milhões de ações preferenciais. As ações privilegiadas, as quotas sociais e as ações preferenciais não contêm menção de valor nominal. Além disso, existem cinqüenta e duas mil ações de dividendo. Artigo 6º - Aportes - 1º - o Estado Belga, através da lei de seis de abril de mil novecentos e quarenta e nove ("Moniteur Belge", de vinte e um de abril do mesmo ano), deu à sociedade, por toda a sua duração, a concessão exclusiva dos transportes...

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