RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Suspende a Execução da Expressão 'avulsos, Autonomos e Administradores', Contida No Inciso I do Artigo 3 da Lei 7.787, de 1989.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução da expressão avulsos, autônomos e administradores, contida no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 1989.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

Fica suspensa a execução da expressão avulsos, autônomos e administradores, contida no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 1989, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 177.296-4/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 130-P/MC, STF, de 23 de setembro de 1994.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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