DECRETO Nº 29858, DE 08 DE AGOSTO DE 1951. Abre, Ao Ministerio das Relações Exteriores Credito Especial para Atender Ao Pagamento de Contribuição do Brasil a Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.

decreto nº 29.858, de 8 de agôsto de 1951.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Internacional de Tarifas Aduaneiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.233, de 13 de novembro de 1950, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$11.06,40 (onze mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição US$620,00 (seiscentos e vinte dólares) americanos, devida pelo Brasil à Internacional de Tarifas Aduaneiras, no exercício de 1945-1946.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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