LEI ORDINÁRIA Nº 5176, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Altera Dispositivos da Lei 3.222, de 21 de Julho de 1957, que Extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exercito e o de Topografos do Serviço Geografico do Exercito, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.176, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966.

Altera dispositivos da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, que extingue o Quadro Auxiliar de Administração do Exército e o de Topógrafos do Serviço Geográfico do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957:

?Art. 16. Para ingresso no QOA e no QOE, os Subtenentes deverão satisfazer às seguintes condições:

I - possuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido;

II - ter, no máximo, 46 (quarenta e seis) anos de idade;

III - ter, no mínimo, 17 (dezessete) anos de praça, sendo um ano na graduação;

IV - ter capacidade física necessária ao exercício das funções, comprovada em inspeção de saúde e em provas realizadas mediante instruções especiais;

V - estar classificado no comportamento ?BOM?, ?ÓTIMO? ou ?EXCEPCIONAL?;

VI - ter conceito do Comandante ou Chefe, pelo menos ?BOM?;

VII - ter parecer favorável da Comissão de Promoções do QOA e QOE;

VIII - ter sido aprovado em concurso, quando fôr o caso.?

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se...

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