DECRETO Nº 1292, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994. Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e da Outras Providencias.

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Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,

Art. 1º

Fica extinta a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), regulamentada pelo Decreto nº 641, de 03 de setembro de 1992.

Art. 2º

A Agência Espacial Brasileira (AEB) sucederá a COBAE nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.

Art. 3º

Caberá ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), em articulação com a Agência Espacial Brasileira, gerir os recursos orçamentários e financeiros previstos no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1994 e destinados às instituições executoras do projeto Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.

ITAMAR FRANCO

Arnaldo Leite Pereira

Romildo Canhim

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