DECRETO Nº 64991, DE 14 DE AGOSTO DE 1969. Extingue Cargos No Instituto Brasileiro do Cafe.

DECRETO Nº 64.991 - DE 14 DE AGÔSTO DE 1969.

Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Ficam extintos no Instituto Brasileiro do Café os seguintes cargos:

1 Armazenista..................................................................................

Código AF-102

Nível 10-B

1 Oficial de Administração................................................................

Código AF-201

Nível 16-C

1 Escriturário....................................................................................

Código AF-202

Nível 10-B

1 Auxíliar de Portaria........................................................................

Código GL-303

Nível 7-A

1 Técnico de Contabilidade..............................................................

Código P-701

Nível 13-A

5 Fiscal de Comercialização de Café...............................................

Código P-1509

Nível 14-B

17 Fiscal de Comercialização de Café.............................................

Código P-1509

Nível 12-A

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares

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