DECRETO Nº 58496, DE 24 DE MAIO DE 1966. Extingue a 2 Exatoria Federal em Ponte Nova, No Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 58.496, de 24 de maio de 1966.

Extingue a 2a Exatoria Federal em Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 10, § 4º, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, combinado com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

Decreta:

Art. 1º

Fica extinta, de acôrdo com o art. 8º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965, a 2a Exatoria Federal em Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

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