DECRETO Nº 32696, DE 01 DE MAIO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Presidio do Distrito Federal do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.696, DE 1 DE MAIO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Presídio do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Presídio do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Presídio do Distrito Federal, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Presídio do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalistas, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PRESÍDIO DO DISTRITO FEDERAL

Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalistas

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refer.

Exced.

Vago

5

Ajudante .......................................

Cr$

76,00

-

-

5

Ajudante .................

22

-

-

1

2

3

Encarregado

......................................................

......................................................

Cr$

...

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