DECRETO Nº 39141, DE 12 DE MAIO DE 1956. Aprova o Quadro de Pessoal e a Tabela Numerica de Extranumerarios Mensalistas do Instituto do Açucar e do Alcool, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.141, DE 12 DE MAIO DE 1956.

Aprova O Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas do Instituto do Açúcar e do Álcool (I.A.A.).

Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos carros em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salários são os fixados na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º

O Instituto do Açúcar e do Álcool enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência dêste Decreto, todos os elementos elucidativos necessários ao completo exame da situação de uma das funções abaixo relacionadas:

2 - Assistente Técnico de Administração, padrão O;

1 - Assistente Técnico, padrão O;

1 - Assistente Técnico, padrão N;

36 - auxiliar de Inspetor, referência 22;

41 - Auxiliar de Inspetor, ref. 21;

9 - Auxiliar de Inspetor, ref. 20;

27 - auxiliar de Inspetor, ref. 19;

28 - Auxiliar de Inspetor, ref. 18;

31 - Auxiliar de Operador, ref. 22;

10 - Auxiliar de Operador, referência 21;

16 - Auxiliar de Operador, referência 20;

20 - Auxiliar de Operador, referência 19;

28 - Auxiliar de Operador, referência 18;

17 - Servente, ref. 22;

17 - Servente, ref. 21;

21 - Servente, ref. 20

13 - Servente, ref. 19;

24 - Servente, ref. 18.

Parágrafo único. Importará na responsabilidade da autoridade competente o não cumprimento do disposto nesse artigo, dentro do prazo estipulado.

Art. 3º

O provimento dos cargos constantes do Quadro de que trata o art. 1º dêste Decreto fica sujeito a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 4º

A admissão de extranumerários do I.A.A. se aplicam as disposições da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1984.

Art. 5º

Aplicam-se ao pessoal do I.A.A. os arts. , 11, 12, 13, 15, e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 6º

Excetuados os casos de melhoria de salário e promoção, o preenchimento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal e da Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, ainda que se trata de preenchimento mediante concurso.

Art. 7º

Todos os atos de preenchimento de cargos ou funções, inclusive os de promoção e melhoria, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º

A aplicação do art. 7 da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do I.A.A., dependerá em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 9º

Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste Decreto, o I.A.A. submeterá ao Presidente da República proposta de redução do seu Quadro de Pessoal e Tabela de Extranumerários-mensalistas.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 10 As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 11 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL

Quadro Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de carg.

Carreira ou cargo

Clas.

Ou padr.

Exc.

Vagos

Núm.de carg.

Carreira ou cargo

Clas.

ou padr.

Exc.

Vagos

I ? Cargos isolados de provimento em comissão.

I - Cargos isolados de provimento em comissão.

1

Presidente................

CC-1

-

-

1

Presidente..............

CC-1

-

-

6

Diretor de Divisão.....

CC-2

-

-

6

Diretor de Divisão...................

CC-2

-

-

1

Chefe de Gabinete...

CC-2

-

-

1

Chefe de Gabinete................

CC-2

-

-

2

Delegado Regional

CC-3

-

-

2

Delegado Regional.................

CC-

-

-

1

Diretor do Serviço do Álcool........................

CC-5

-

-

1

Diretor do Serviço do Álcool................

CC-5

-

-

1

Subcontador.............

CC-5

-

-

1

Subcontador..........

CC-5

-

-

1

Inspetor Geral de Fiscalização..............

CC-5

-

1

1

Inspetor Geral de Fiscalização...........

CC-5

-

-

2

Gerente de Destilaria Central......................

CC-5

-

-

2

Gerente de Destilaria Central...

CC-5

-

-

4

Delegado Regional

CC-6

-

-

4

Delegado Regional.................

CC-6

-

-

2

Contador de Delegacia Regional..

CC-6

-

-

2

Contador de Delegacia Regional.................

CC-6

-

-

1

Gerente de Destilaria Central.....................

CC-6

-

-

1

Gerente de Destilaria Central...................

CC-6

-

-

2

Gerente de Fábrica de Adubos................

CC-6

-

1

2

Gerente de Fábrica de Adubos...................

CC-6

-

-

1

Secretário Geral da Comissão Executiva

CC-7

-

-

1

Secretário Geral da Comissão Executiva...............

CC-7

-

-

1

Superintendente de Armazém de Pernambuco.............

CC-7

-

-

Superintendente de Armazem de Pernambuco..........

CC-7

-

-

4

Delegado Regional..

CC-7

-

-

4

Delegado Regional.................

CC-7

-

-

4

Contador de Delegacia Regional

CC-7

-

-

4

Contador de Delegacia Regional.................

CC-7

-

-

2

Gerente de Destilaria Central.....................

CC-7

-

-

2

Gerente de Destilaria Central...

CC-7

-

-

25

Gerente de Destilaria Desidratadora...........

CC-7

-

21

25

Gerente de Destilaria Desidratadora........

CC-7

-

-

2

Contador de Destilaria Central....

CC-7

-

-

2

Contador de Destilaria Central...................

CC-7

-

-

1

Chefe de Serviço da Secretaria da Comissão Executiva

OC

-

-

1

Chefe de Serviço da Secretaria da Comissão Executiva...............

OC

-

-

1

Contador de Destilaria Central......

OC

-

-

1

Contador de Destilaria Central...................

OC

-

-

2

Contador de Fábrica de Adubos................

OC

-

1

2

Contador de Fábrica de Adubos..................

OC

-

-

4

Contador de Delegacia Regional.

NC

-

-

4

Contador de Delegacia Regional.................

NC

-

-

2

Contador de Destilaria Central......

NC

-

-

2

Contador de Destilaria Central...

NC

-

-

25

Contador de Destilaria Desidratadora...........

NC

-

20

25

Contador de Destilaria Desidratadora........

NC

-

-

1

Tesoureiro - Sede

NC

-

-

1

Tesoureiro - Sede

NC

-

-

3

Tesoureiro de Delegacia Regional

NC

-

-

3

Tesoureiro de Delegacia Regional.................

NC

-

-

1

Tesoureiro de Delegacia Regional

MC

-

-

1

Tesoureiro de Delegacia Regional.................

MC

-

-

1

Tesoureiro de Delegacia Regional

LC

-

-

1

Tesoureiro de Delegacia Regional

LC

-

-

2

Tesoureiro de Destilaria Central......

LC

-

-

2

Tesoureiro de Destilaria Central...................

LC

-

-

5

Tesoureiro de Delegacia Regional

KC

-

-

5

Tesoureiro de Delegacia Regional.................

KC

-

-

3

Tesoureiro de Destilaria Central......

KC

-

-

3

Tesoureiro de Destilaria Central...................

KC

-

-

2

Tesoureiro de Fábrica de Adubos...

KC

-

-

2

Tesoureiro de Fábrica de Adubos...................

KC

-

-

25

Tesoureiro de Destilaria Desidratadora...........

KC

-

23

25

Tesoureiro de Destilaria Desidratadora........

KC

-

-

II - Funções Gratificadas

II - Funções Gratificadas

3

Chefe de Inspetoria Técnica Reg.............

FG-3

-

-

3

Chefe de Inspetoria Técnica Reg........................

FG-2

-

-

17

Chefe de serviços.....

FG-2

-

-

17

Chefe de Serivço...................

FG-2

-

-

14

Inspetor Fiscal Regional...................

FG-2

-

-

14

Inspetor Fiscal Regional.................

FG-2

-

-

11

Procurador Regional

FG-2

-

1

11

Procurador Regional.................

FG-2

-

-

1

Gerente de Restaurante..............

FG-3

-

-

1

Gerente de Restaurante...........

FG-3

-

-

5

Gerente de Armazém de Açúcar (Cap.)........................

FG-3

-

-

5

Gerente de Armazém de Açúcar (Cap.).........

FG-3

-

-

39

Chefe de Seção (sede).......................

FG-3

-

1

39

Chefe de Seção (sede).....................

FG-3

-

-

9

Chefe de Seção (sede).......................

FG-4

-

-

9

Chefe de Seção (sede).....................

FG-4

-

-

1

Secretário do Presidente................

FG-4

-

-

1

Secretário do Presidente..............

FG-4

-

-

3

Chefe de Subinspetoria............

FG-4

-

2

3

Chefe de Subinspetoria.........

FG-4

-

-

8

Gerente de Armazém de Açúcar (Int.).........................

FG-5

-

2

8

Gerente de Armazém de Açúcar (Int.).......................

FG-5

-

-

6

Secretário de Diretor de Divisão.................

FG-5

-

-

6

Secretário de Diretor de Divisão...................

FG-5

-

-

91

Chefe de Seção (Órgão Regional)......

FG-5

-

52

91

Chefe de Seção (Órgão Regional)...

FG-5

-

-

18

Chefe de Turma de Administ. (sede)........

FG-6

-

-

18

Chefe de Turma de Administ. (sede).....

FG-6

-

-

10

Secretário de Delegado Regional...

FG-6

-

2

10

Secretário de Delegado Regional

FG-6

-

-

10

Chefe de Turma de Administ. (Órgão Regional)..................

FG-7

-

1

10

Chefe de Turma de Administ. (Órgão Regional)...............

FG-7

-

-

11

Secretário de Procurador Regional

FG-7

-

2

11

Secretário de Procurador Regional.................

FG-7

-

-

30

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