DECRETO Nº 63120, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Transfere da Prefeitura Municipal de Extrema para a Empresa Eletrica Bragantina S.a. a Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Toledo, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 63.120, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.

Transfere da Prefeitura Municipal de Extrema para a Emprêsa Elétrica Bragantina S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Toledo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Elétrica Bragantina S.A., a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Toledo, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Extrema em virtude do Decreto nº 15.363 de 13 de abril de 1944.

Art. 2º Fica autorizada a transferência, para a Emprêsa Elétrica Bragantina S.A., de tôdos os bens e instalações vinculados à concessão ora transferida.

Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, de conformidade com as leis em vigor.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti

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