DECRETO Nº 80615, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Direito das Faculdades Integradas Augusto Motta, e Ao Curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 80.615, DE 26 DE outuBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Direito das Faculdades Integradas Augusto Motta, e ao curso de Serviço Social da Faculdade do Serviço Social, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.287/77, conforme consta do Processo nºs 821 e 825/77 - CFE e 245.507/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Direito, das Faculdades Integradas Augusto Motta, e ao curso de Serviço Social, mantidas pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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