DECRETO Nº 81323, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Educação Ciencias e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo.

Decreto nº 81 323, de 9 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Educação Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de setembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 142/77, conforme consta dos Processos nº 1 131/77 e 1 932/77-CFE e 261 333/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, Licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês, e bacharelado, com habilitações em Tradutor e em Intérprete, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras das Faculdades Integradas Princesa Isabel, mantidas pela Associação Princesa Isabel de Educação e...

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