DECRETO Nº 0-002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba - Pr.

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DECRETO DE 1° DE FEVEREIRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001913/93-01, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti FISET, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado de Paraná.

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