DECRETO Nº 0-003, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencia da Computação das Faculdades Integrantes Maria Thereza, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação das Faculdades Integradas Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000314/94-33, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em...

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