DECRETO Nº 71049, DE 30 DE AGOSTO DE 1972. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa Fagersta-vulcanus Sa. Industria Metalurgica, Sediada em São Bernardo do Campo, No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 71.049, DE 30 DE AGOSTO DE 1972.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa FAGERSTA - Vulcanus S.A. Indústria Metalúrgica, sediada em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a empresa FAGERSTA - Vulcanus S.A., Indústria Metalúrgica, estabelecida em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo - nos setores de: Tratamento Químico do Minério Scheelita; Redução do Minério (WO-3); Carbonetação do Tungstênio; Pré-Sinterização; e Sinterização das Pastilhas -, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua...

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