DECRETO Nº 53216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Sebastião de Faria a Pesquisar Quartzo, Feldspato e Caulim, No Municipio de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 53.216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Faria a pesquisar quartzo, feldspato e caolim, no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião de Faria a pesquisar quartzo, feldspato e caolim em terrenos de propriedade de Sebastião de Faria, Olímpio de Faria e Benedito Luiz Marinho no lugar denominado Bairro da Fazenda Velha, distrito de Pinhauzinho, município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e, vinte e um ares (1,21ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e quatro metros (454m), no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE), da Cruz da Tôrre da Capela São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e dois graus noroeste (72ºNW); cem metros (100m), dezoito graus nordeste (18ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho...

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