DECRETO Nº 63603, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968. Escola de Farmacia e Odontologia de Alfenas, o Credito Escola de Farmacia e Odontologia da Alfenas, o Credito Suplementar de Ncr 43.449,18 (quarenta e Tres Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Cruzeiros Novos e Dezoito Centavos) para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 63.603, de 13 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$43.449,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dezoito centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas o crédito suplementar de NCr$43.449,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dezoito centavos) para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.37

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

254.1.0873

- Reequipamento da Escola

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .......................................................

43.449,18

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

5.05.37

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

43.449,18

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mércio

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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