DECRETO Nº 81411, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede Reconhecimento a Habilitação em Farmacia Bioquimica, do Curso de Farmacia da Universidade Federal de Santa Catarina, Com Sede Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 81.411 de 28 de fevereiro de 1978.

Concede reconhecimento à habilitação em Farmácia, Bioquímica, do curso de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 13/76, conforme consta do Processo nº 8.063/74 -CFE e 264 260/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à habilitação em Farmácia Bioquímica, do curso de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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