DECRETO Nº 82526, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978. Autoriza o Funcionamento do Curso de Farmacia, da Faculdade de Farmacia e Bioquimica de Presidente Prudente, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82 526, de 30 de outubro de 1978.

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 094/77, conforme consta do Processo nº 17 286/75 - CFE e 243 272/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, 1ª e 2ª opções, da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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