DECRETO Nº 67383, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970. Concede Reconhecimento a Faculdade de Farmacia e Odontologia de Campo Grande, Mato Grosso.

DECRETO Nº 67.383, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970.

Concede reconhecimento à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 926 de 1970, e do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso, mantida pelo Govêrno do Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

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