DECRETO Nº 92228, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, e Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação Parte do Imovel Rural Denominado 'faxinal Dos Domingues', Compreendido Na Referida Area, No Municipio de Fraiburgo, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

decreto nº 92.228, de 27 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Faxinal dos Domingues", compreendido na referida área, no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III; e 161, § § 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º e 4º da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Fraiburgo, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 522.700m e N = 7.007.000m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 164º e distância de 200m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de João Maria Ribeiro, com azimute de 118º e distância de 360m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Flávio José Zanotto, com azimute de 183º e distância de 660m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 233º e distância de 300m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Irmãos Deboni, com azimute de 191º e distância de 3.000m, até o marco 6, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por este rio, à montante, com distância de 3.200m, até o marco 7, na margem esquerda do Rio Mansinho; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Marombas Bernardoni Ltda., com azimute de 13º e distância de 2.740m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do imóvel de Nair Mello Zanotto, com azimute de 48º de distância de 1.660m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Escala 1:100.000, folha SG. 22-Z-C-I, Edição IBGE - 1973).

Art. 2º

Os Trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e...

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