DECRETO Nº 93876, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. Abre Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria Geral, o Credito Suplementar de Cz 91.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.876, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$91.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$91.000.000,00 (noventa e um milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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