DECRETO Nº 90727, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Fazenda e Ao Subanexo Encargos Gerais da União, o Credito Suplementar No Valor de Cr 1.879.614.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.727, de 19 de dezembro de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargo Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.614.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.614.000 (hum bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões e seiscentos e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO...

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