DECRETO Nº 89879, DE 02 DE JULHO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar No Valor de Cr 43.800.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.879, de 02 de julho de 1984

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art.2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na...

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