DECRETO Nº 7271, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Promulga Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Russia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da Republica Federativa do Brasil e da Federação da Russia, Celebrado No Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 2008.

DECRETO Nº 7.271, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Promulga Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008, um Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 935, de 17 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 7 de junho de 2010, nos termos do seu Artigo 9;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, assinado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição , acarretem encargos ou...

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