DECRETO Nº 82584, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978. Declara Sem Efeito o Decreto 38.388, de 23 de Dezembro de 1955, que Autorizou o Cidadão Brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a Lavrar Agalmatolito No Municipio de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 82.584, de 06 de novembro de 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 38.388, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 38.388, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade de João Batista de Oliveira, no lugar denominado Fazenda das Pedras, Distrito e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Mateus Leme Ltda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.124/52).

Brasília, 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Ney...

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