DECRETO Nº ., DE 02 DE AGOSTO DE 1999. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Ferronorte S.a - Ferrovias Norte Brasil, os Imoveis que Menciona.
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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2º Etapa da concessão, segmento entre o Km 520 e o KM 690, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.
Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 547.919.729,12m2
(quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 5 correspondentes à área A 55 Apresentada a seguir:
Quadro 5 - Área A 55
Pto
Coordenadas
Azimute ou
Ângulo Central e Raio (m)
Distância ou Desenvolvimento (m)
1577
X= 398.322,720
Y=2.406.594,380
295º02'56"
2.729,43
1590
X= 395.850,00
Y=2.407.750,000
307º18'14"
10.560,30
1591
X= 387.450,000
Y=2.414.150,000
284º52'32"
3.310,97
1592
X=384.250,000
Y=2.415.000,000
298º36'37"
8.144,48
1593
X=377.100,000
Y=2.418.900,00
351º40'27"
4.143,67
1594
X=376.500,000
Y=2.423.000,000
277º30'26"
6.505,77
1595
X=370.050,000
Y=2.423.850,000
240º20'27"
12.428,29
1596
X=359.250,000
Y=2.417.700,000
255º01'18"
11.800,95
1597
X=347.850,000
Y=2.414.650,000
328º56'50"
16.575,36
1598
X=339.300,00
Y=2.428.850,000
295º25'01"
47.995,65
1599
X=295.950,00
Y=2.449.450,000
319º06'06"
17.793,96
1600
X=284.300,00
Y=2.462.900,00
286º44'09"
14.932,52
1601
X=270.000,00
Y=2.467.200,00
42º52'44"
3.821,00
1602
X=272.600,000
Y=2.470.000,000
106º36'51"
12.940...
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