DECRETO Nº ., DE 02 DE AGOSTO DE 1999. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Ferronorte S.a - Ferrovias Norte Brasil, os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à implantação da 2º Etapa da concessão, segmento entre o Km 520 e o KM 690, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MT nº 50000.006693/92-69.

Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 547.919.729,12m2

(quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e dezenove mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas no Quadro 5 correspondentes à área A 55 Apresentada a seguir:

Quadro 5 - Área A 55

Pto

Coordenadas

Azimute ou

Ângulo Central e Raio (m)

Distância ou Desenvolvimento (m)

1577

X= 398.322,720

Y=2.406.594,380

295º02'56"

2.729,43

1590

X= 395.850,00

Y=2.407.750,000

307º18'14"

10.560,30

1591

X= 387.450,000

Y=2.414.150,000

284º52'32"

3.310,97

1592

X=384.250,000

Y=2.415.000,000

298º36'37"

8.144,48

1593

X=377.100,000

Y=2.418.900,00

351º40'27"

4.143,67

1594

X=376.500,000

Y=2.423.000,000

277º30'26"

6.505,77

1595

X=370.050,000

Y=2.423.850,000

240º20'27"

12.428,29

1596

X=359.250,000

Y=2.417.700,000

255º01'18"

11.800,95

1597

X=347.850,000

Y=2.414.650,000

328º56'50"

16.575,36

1598

X=339.300,00

Y=2.428.850,000

295º25'01"

47.995,65

1599

X=295.950,00

Y=2.449.450,000

319º06'06"

17.793,96

1600

X=284.300,00

Y=2.462.900,00

286º44'09"

14.932,52

1601

X=270.000,00

Y=2.467.200,00

42º52'44"

3.821,00

1602

X=272.600,000

Y=2.470.000,000

106º36'51"

12.940...

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