DECRETO Nº 53560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964. Altera os Decretos 51.152, de 5 de Agosto de 1961, Alterado Pelo Decreto 154, de 17 de Novembro de 1961, e 52.446, de 3 de Setembro de 1963 e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 53.560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera os Decretos ns. 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,

decreta:

Art. 1º A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:

a) Diretoria Administrativa;

b) Diretoria de Estudos e Pesquisas;

c) Diretoria de Projetos Específicos;

d) Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada;

e) Diretoria de Política Urbana;

f) Diretoria de Contrôle de execução.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.

Art. 2º Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico...

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