Decreto nº 53.560 de 18/02/1964. ALTERA OS DECRETOS 51.152, DE 5 DE AGOSTO DE 1961, ALTERADO PELO DECRETO 154, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961, E 52.446, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera os Decretos ns. 51.152, de 5 de agôsto de 1961, alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, e 52.446, de 3 de setembro de 1963 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 16, do Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que subordinou a Assessoria Técnica da Presidência da República a Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN), criada pelo Decreto número 51.152, de 5 de agôsto de 1961 e alterado pelo Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961;

CONSIDERANDO a necessidade de dar conveniente estrutura a Secretaria Técnica da COPLAN, para melhor desempenho de suas funções na qualidade de órgão auxiliar executivo da Coordenação do Planejamento Nacional,

decreta:

Art. 1º

A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Planejamento (COPLAN) dirigida por um Secretário-Geral, passa a ter a seguinte estrutura:

  1. Diretoria Administrativa;

  2. Diretoria de Estudos e Pesquisas;

  3. Diretoria de Projetos Específicos;

  4. Diretoria para Desenvolvimento da Indústria Privada;

  5. Diretoria de Política Urbana;

  6. Diretoria de Contrôle de execução.

Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído em seus impedimentos por um dos Coordenadores Gerais Adjuntos da Assessoria Técnica da Presidência da República.

Art. 2º

Fica transferida para a Secretaria Técnica da COPLAN e Diretoria de Contrôle Físico (D.C.F.), criada pelo Regimento aprovado pelo Decreto nº 52.446, de 3 de setembro de 1963, com a nova denominação de Diretoria de Contrôle de Execução, mencionada no art. 1º deste decreto.

Art. 3º

As atribuições da Secretaria Técnica da COPLAN e dos órgãos que a compõem serão dadas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Secretario-Geral.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data...

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