DECRETO Nº 95730, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988. Altera o Decreto 94.338, de 18 de Maio de 1987, que Dispõe Sobre a Iniciação Ao Trabalho do Menor Assistido.

1

DECRETO N° 95.730, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 3° do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art.3°.............................................................................................................................

§ 4° Os órgãos e autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir menores assistidos, dentro das possibilidades orçamentárias.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Renato Archer

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT