DECRETO Nº 98962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990. Dispõe Sobre a Instituição de Consorcio de Mineração e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 98.962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre e instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração,
DECRETA:
Fica autorizada a instituição do Consórcio Vale Fosfértil Tapira CVFT, pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD titular da concessão de lavra outorgada pela Portaria 386, de 12-3-85 (DO de 14-3-85) e pela Fertilizantes Fosfatados S/A - (Fosfértil) titular das Concessões de Lavra outorgadas pelo Decreto n° 76.102, de 11-8-75 (DO de 12-9-75) e pelas Portarias 1369, de 27-9-82 (DO de 1°-10-82) e 1652, de 29-10-80 (DO de 4-11-80), com a finalidade de lavrar as jazidas objeto daqueles títulos, situadas no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais.
As consorciadas sujeitar-se-ão às condições fixadas no Caderno de Encargos, anexo ao presente decreto, como dispõe o § 2° do art. 86 do Código de Mineração.
As modificações no Plano de Aproveitamento Econômico, bem como a exclusão ou inclusão, ao consórcio de concessões das consorciadas, deverão ser aprovadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República,
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
CADERNO DE ENCARGOS, ANEXO
AO DECRETO N° 98.962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990
Em conformidade com o parágrafo 2° do art. 86 do Decreto-Lei n° 227, de 28-2-67 e com a Portaria MME n° 408, de 16 de agosto de 1989.
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É parte integrante do presente Caderno de Encargos o Instrumento de Constituição do Consórcio constante do processo DNPM 930.785/88 (fls. 23 ou 31).
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A Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfértil) líder do consórcio, fica responsável pelos aspectos técnico, econômico e administrativo do Consórcio de Mineração.
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A Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfértil) cabe a execução de todas as operações de extração dentro das concessões de lavra abrangidas e o beneficiamento do minério do fosfato.
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A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) cabe o beneficiamento do minério de titânio.
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As consorciadas respondem, solidariamente, pelos tributos e outros encargos pecuniários presentes ou futuros decorrentes, na...
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