DECRETO Nº 98962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990. Dispõe Sobre a Instituição de Consorcio de Mineração e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 98.962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990

Dispõe sobre e instituição de Consórcio de Mineração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 86 do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizada a instituição do Consórcio Vale Fosfértil Tapira CVFT, pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD titular da concessão de lavra outorgada pela Portaria 386, de 12-3-85 (DO de 14-3-85) e pela Fertilizantes Fosfatados S/A - (Fosfértil) titular das Concessões de Lavra outorgadas pelo Decreto n° 76.102, de 11-8-75 (DO de 12-9-75) e pelas Portarias 1369, de 27-9-82 (DO de 1°-10-82) e 1652, de 29-10-80 (DO de 4-11-80), com a finalidade de lavrar as jazidas objeto daqueles títulos, situadas no Município de Tapira, Estado de Minas Gerais.

Art. 2°

As consorciadas sujeitar-se-ão às condições fixadas no Caderno de Encargos, anexo ao presente decreto, como dispõe o § 2° do art. 86 do Código de Mineração.

Art. 3°

As modificações no Plano de Aproveitamento Econômico, bem como a exclusão ou inclusão, ao consórcio de concessões das consorciadas, deverão ser aprovadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República,

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

CADERNO DE ENCARGOS, ANEXO

AO DECRETO N° 98.962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990

Em conformidade com o parágrafo 2° do art. 86 do Decreto-Lei n° 227, de 28-2-67 e com a Portaria MME n° 408, de 16 de agosto de 1989.

  1. É parte integrante do presente Caderno de Encargos o Instrumento de Constituição do Consórcio constante do processo DNPM 930.785/88 (fls. 23 ou 31).

  2. A Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfértil) líder do consórcio, fica responsável pelos aspectos técnico, econômico e administrativo do Consórcio de Mineração.

  3. A Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfértil) cabe a execução de todas as operações de extração dentro das concessões de lavra abrangidas e o beneficiamento do minério do fosfato.

  4. A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) cabe o beneficiamento do minério de titânio.

  5. As consorciadas respondem, solidariamente, pelos tributos e outros encargos pecuniários presentes ou futuros decorrentes, na...

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