DECRETO Nº 35124, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1954. Cria o Instituto Brasileiro e Documentação, Nos Termos da Lei 1.310, de 15 de Janeiro de 1951.

DECRETO Nº 35.124, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1954.

Cria o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, nos têrmos da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e tendo em vista a proposta conjunto do Conselho Nacional de Pesquisas e da Fundação Getúlio Vargas, e o disposto na Lei n. 1.310, de 15 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Conselho Nacional de Pesquisas, o Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I.B.B.D.), com as seguintes finalidades:

  1. - promover a criação e o desenvolvimento dos serviços especializados de bibliografia e documentação;

  2. - estimular o intercâmbio entre bibliotecas e centros de documentação no hambito nacional e internacional;

  3. - incentivar e coordenar o melhor aproveitamento dos recurso bilbliograficos e documentários do País tendo em vista, em particular, sua utilização na informação científica e tecnologica destinada aos pesquisadores.

    Parágrafo Único - O Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I.B.B.D.) executará o seu programa de atividades de acôrdo com os objetivos e interêsse do Conselho Nacional de Pesquisas, do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Fundação Getúlio Vargas, tendo em vista, principalmente:

  4. - publicação de boletins bibliográficos;

  5. - prestação de serviços de referência especializados;

  6. - manutenção de serviço de catalogação cooperativa;

  7. - organização de um catálogo coletivo dos recursos bibliográficos do País;

  8. - preparação de bibliografias especiais, solicitadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas, pela Fundação Getúlio Vargas, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público e entidades colaboradoras do Instituto;

  9. - publicação de guias gerais das fontes de pesquisas bibliográficas;

  10. - cooperação, no campo da pesquisa do intercâmbio bibliográfico e da documentação com as entidades especializadas pelo País e do exterior.

  11. - manutenção de foto e reproduçãoç

  12. - desenvolvimento de cursos de formação e aperfeiçoamento em biblioteconomia e documentação.

Art. 2º

A fim de atender à plena realização dos objetivos fundamentais do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I. B. B. D.), poderá o Conselho Nacional...

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