DECRETO Nº 64109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969. Declara Sem Efeito o Decreto 17.851, de 23 de Fevereiro de 1945.

DECRETO Nº 64.109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969.

Declara sem efeito o Decreto número 17.851, de 23 de fevereiro de1945.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227,de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo 96-59, do D.N.P.M. àquela época subordinado ao Ministério da Agricultura,

decreta:

Artigo único

Fica declarado sem efeito o Decreto nº 17.851, de 23 de fevereiro de 1945, que autorizou a Sociedade Carbonífera Rio Caeté LTDA. a funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista o decreto número 45.485, de fevereiro de 1959, que autorizou a sua fusão com a Carbonífera Criciúma Ltda., deliberada pelo instrumento particular de 18 de dezembro de 1958, registrado na Junta Comercial de Santa Catarina, sob número 21.170...

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