DECRETO Nº 51716, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963. Fixa as Atribuições do Ministerio das Relações Exteriores, Nos Termos da Lei Delegada 11, de 11 de Outubro de 1962.

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DECRETO Nº 51.716, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Fixa as atribuições do Ministério das Relações Exteriores, nos têrmos da Lei Delegada nº 11, de11 de outubro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores superintenderá e coordenará as atividades de emigração expontânea, dirigida e assistida no país e no exterior, e em tudo que se relacione com a seleção de imigrantes, pautando-se pelas normas fixadas pela SUPRA no caso da imigração rural e, no que respeita à imigração urbana, atuando através dos órgãos interessados, governamentais ou não.

Art. 2º No exterior, os serviços a que se refere êste decreto serão executados pelas Missões Diplomáticas, Repartições consulares de carreira, na forma prevista nos parágrafos seguintes.

Parágrafo 1º De acôrdo com o parágrafo único do artigo 39 do Decreto-lei nº 7.797, de 18 de setembro de 1945, as Missões diplomáticas e Repartições consulares encarregadas de seleção de emigrantes serão assistidas por dois técnicos de imigração, um para a Europa e outro para o Extremo Oriente, exercendo funções cumulativas em diversos países da respectiva zona.

Parágrafo 2º No setor operacional cada técnico de imigração poderá ter um número máximo de três assessores, e que lhe serão diretamente subordinados.

Art. 3º Fica extensivo ao Ministério das Relações...

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