DECRETO Nº 55748, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965. Dispõe Sobre a Revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 55.748, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965.

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica mantida, em caráter provisório, a situação dos funcionários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), a que se refere a Resolução Especial nº 260, de 14 de dezembro de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, até a aprovação do respectivo Quadro de Pessoal pelo Presidente da República.

Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, os elementos necessários para completar os trabalhos de revisão do respectivo Quadro de Pessoal, na forma prevista nos artigos 19 e 20 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e nos Decretos ns. 54.004, de 3 de julho de 1964 e 54.273, de 9 de setembro de 1964.

Art. 2º É mantida a classificação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas previstas nos artigos 2º e 5º do Decreto número 51.385, de 4 de outubro de 1961.

Parágrafo único. A A.P.R.J. elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, proposta de classificação definitiva das funções gratificadas na forma do disposto no Decreto nº 49.592, de 27 de dezembro de 1960, e a remeterá ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º São considerados sem efeito os Decretos ns. 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, 51.460, de 30 de abril de 1962, 51.570, de 19 de outubro de 1962, 51.733, de 21 de fevereiro de 1963, bem como o decreto sem número de 21 de agôsto de 1963, e a retificação de relação nominal publicada no Diário Oficial de 20 de junho de 1962.

Art. 4º A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da A.P.R.J. as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964, salvo nos casos de provimento ocorrido posteriormente.

Art. 5º A execução do disposto neste decreto determinará a revisão das aposentadorias concedidas a funcionários da A.P.R.J...

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