DECRETO Nº 60185, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1967. Aprova o Regimento do Serviço de Documentação do Ministerio das Minas e Energia e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.185, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1967.

Aprova o Regimento do Serviço de Documentação do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço de Documentação (S.D.) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as normas constantes do item V do art. 2º, do art. 7º e da Seção V do Capítulo III do Regimento do Departamento de Administração do Ministério das Minas e Energia, aprovado pelo Decreto nº 58.075, de 24 de março de 1966.

Brasília, 8 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

REGIMENTO DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

O Serviço de Documentação (S.D.), diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade reunir, estudar, classificar, catalogar, guardar, conservar e divulgar documentos, atos oficiais, obras técnicas, científicas e de pesquisa e publicações em geral, direta ou indiretamente relacionados com os objetivos relacionados com os objetivos e o programa de ação do Ministério.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 7

Da Organização

Art. 2º

O S.D. compõe-se de:

I - Seção de Informação Documentária (SD-1);

II - Seção de Publicações (SD-2);

III - Biblioteca (SD-3);

IV - Turma de Administração (SD-4)

Art. 3º

O S.D. será dirigido por um Diretor nomeado em comissão pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Art. 4º

O Diretor terá um Assistente, um Secretário e um Auxiliar, escolhidos dentre servidores públicos federais.

Art. 5º

As Seções e a Biblioteca terão chefes e a Turma de Administração terá Encarregado, designados pelo Diretor.

Art. 6º

Serão gratificadas as funções dos Chefes de Seção e da Biblioteca, as de Encarregado da Turma de Administração, de Secretário, Assistente e Auxiliar.

Art. 7º

As Seções, a Biblioteca e a Turma de Administração funcionarão perfeitamente coordenadas, em regime de mútua colaboração.

CAPÍTULO III Artigos 8 a 11

Da Competência dos Órgãos

Art. 8º

À S.D.-1 compete:

I - reunir, classificar e conservar a documentação referente ao Ministério e a necessária ao estudo e à orientação dos problemas técnicos e de administração geral;

II - organizar e manter atualizados normativos e jurisprudência firmada em despacho do Presidente da República ou do Ministro de Estado, e prestar informações sôbre os mesmos;

III - organizar documentação sôbre tramitação no Congresso Nacional, de projetos cujo conhecimento possa interessar aos diversos setores de trabalho do Ministério;

IV - coligir os dados destinados à elaboração do relatório anual do M.M.E.;

V - organizar e sistematizar dados e informações referentes a trabalhos, congressos, convenções e acôrdos relacionados com os problemas atinentes a minas e energia;

VI - fornecer à S.D.-4 os dados referentes aos servidores da Seção, para organização da escala de férias e outros fins relacionados com sua vida funcional.

Art. 9º

À S.D.-2 compete:

I - elaborar originais destinados à publicação;

II - promover a impressão de obras técnicas, científicas e de pesquisa e das publicações em geral;

III - manter sob sua guarda e contrôle as publicações a serem distribuídas pelo S.D.;

IV - expedir e distribuir as publicações a cargo do S.D., com observância de instruções emanadas da autoridade competente;

V - manter fichário de entidades e pessoas interessadas nas publicações promovidas pelo S.D. e o registro das publicações distribuídas;

VI - elaborar e editar, com a colaboração dos demais órgãos do Ministério, os ?Arquivos do Ministério das Minas e Energia?;

VII - manter registros fotográficos e cinematográficos dos assuntos relacionados com os empreendimentos do Ministério, organizando-os para exibição e distribuição;

VIII - providenciar a encadernação das coleções de atos oficiais destinadas à Biblioteca;

IX - fornecer à S.D.-4 os dados...

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