DECRETO Nº 58075, DE 24 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministerio das Minas e Energia.

DECRETO Nº 58.075, DE 24 DE MARÇO DE 1966.

Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério das Minas e Energia, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  1. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

O Departamento de Administração (D.A.) do Ministério das Minas e Energia, criado pela Lei número 4.904, de 17 de dezembro de 1965, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão central de administração-geral do Ministério e tem por finalidade orientar, promover, superintender e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento, obras, comunicações, organização e métodos, transportes e administração do edifício-sede do Ministério.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 17

Da Organização

Art. 2º

O Departamento de Administração (D.A.) é constituído dos seguintes órgãos:

I - Divisão do Pessoal (D.P.);

II - Divisão do Material (D.M.);

III - Divisão do Orçamento (D.O.);

IV - Serviço de Comunicações (S.C.);

V - Serviço de Documentação (S.D.);

VI - Serviço de Obras (S.Ob.);

VII - Serviço de Transportes (S.T.);

VIII - Administração do Edifício Sede (A.E.);

IX - Seção de Organização (S.O.).

Art. 3º

A Divisão do Pessoal (D.P.) compreende:

I - Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1);

II - Seção de Movimentação (D.P.-2);

III - Seção Financeira (D.P.-3);

IV - Seção de Cadastro e Acesso (D.P.-4);

V - Seção de Classificação de Cargos (D.P.-5);

VI - Seção de Assistência Médico-Social (D.P.-6).

Parágrafo único. Integração, ainda, a estrutura da Divisão do Pessoal a Turma de Pagamento (G.B.) e a Seção de Assistência Médico-Social (G.B.), a primeira subordinada à Seção Financeira e, a segunda, articulada com a Seção de Assistência Médico-Social (D.P.-6).

Art. 4º

A Divisão do Material (D.M.), compreende:

I - Seção Administrativa (D.M.-1);

II - Seção de Requisição e Contrôle (D.M.-2);

III - Seção de Fiscalização e Tombamento (D.M.-3).

§ 1º Haverá um Almoxarifado (T.A1) subordinado à D.M.-2.

§ 2º A.D.M. poderá propor a criação dos Almoxarifados e Depósitos que se tornarem necessários.

Art. 5º

A Divisão do Orçamento (D.O.) compreende:

I - Seção de Planejamento e Elaboração Orçamentária (D.O.-1);

II - Seção de Execução Orçamentária (D.O.-2);

III - Seção de Contrôle e Tomada de Contas (D.O.-3);

IV - Seção de Investimentos, Auxílios e Subvenções (D.O.-4).

Art. 6º

O Serviço de Comunicações (S.C.) compreende:

I - Seção de Recebimento e Distribuição (S.C.-1);

II - Seção de Expedição e Publicação (S.C.-2);

III - Seção de Arquivamento (S.C.-3);

IV - Turma de Administração (S.C.-4).

Art. 7º

O Serviço de Documentação (S.D.) compreende:

I - Seção de Documentação (S.D.-1);

II - Biblioteca (S.D.-2).

Art. 8º

O Serviço de Obras (S.Ob.) compreende:

I - Seção de Estudos e Projetos (S.Ob.-1);

II - Seção de Execução e Fiscalização (S.Ob.-2);

III - Turma de Administração (S.Ob.-3).

Art. 9º

O Serviço de Transportes (S.T.) compreende:

I - Turma de Administração (S.T.-1);

II - Turma de Manutenção (S.T.-2);

III - Garagem (S.T.-3).

Art. 10 A Administração do Edifício-Sede (A.E.) compreende:

I - Turma de Administração (A.E.-1);

II - Turma de Conservação e Limpeza (A.E.-2);

III - Turma de Oficiais (A.E.-3);

IV - Turma de Vigilância (A.E.-4);

V - Portaria (A.E.-5).

Art. 11 A Seção de Organização (S.O.) compreende:

I - Turma de Organização (T.O.);

II - Turma de Métodos e Trabalho (T.M.).

Art. 12 O D.A. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do D.A. terá dois (2) Assessôres, dois (2) Auxiliares e um Secretário, todos de sua livre escolha.

Art. 13 As Divisões e o Serviço de Comunicações serão dirigidos por Diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado e mediante proposta do Diretor-Geral do D.A.

Parágrafo único. Os Diretores terão cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário, escolhidos dentre servidores públicos federais.

Art. 14 Os Chefes dos Serviços de Documentação, de Obras, de Transportes e o Administrador do Edifício-Sede serão designados pelo Diretor-Geral do D.A. e escolhidos dentre servidores públicos federais.
Art. 15 As Seções e a Biblioteca terão Chefes, a Garagem e as Turmas, Encarregados.

§ 1º O Chefe da Seção de Organização será designado pelo Diretor-Geral, na forma do art. 3º do Regimento-padrão aprovado pelo Decreto número 36.757, de 7 de janeiro de 1955.

§ 2º Os Chefes das Turmas da S.O. serão designados pelo Chefe da mencionada Seção de acôrdo com o art. 8º, item XI, do Regimento-padrão aprovado pelo Decreto nº 36.757, de 7 de janeiro de 1955.

Art. 16 Os órgãos que integram o D.A. funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a supervisão do Diretor-Geral.
Art. 17 A delimitação das competências das seções e turmas não impedirá a redistribução temporária do trabalho de forma diversa da estabelecida neste regimento, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO III Artigos 18 a 26

Da Competência dos Órgãos

SEÇÃO I Artigo 18

Da Divisão do Pessoal

Art. 18 À Divisão do Pessoal (D.P.) compete executar as seguintes atividades relacionadas com a coordenação e a fiscalização das medidas de natureza administrativa, econômica, financeira e médico-social referentes aos funcionários do M.M.E.:
  1. através da Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1):

    I - Aplicar e, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar;

    II - Coordenar os elementos que devam ser fornecidos aos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para efeito de instrução de ação civil ou criminal proposta contra funcionário do Ministério, ou que envolvam questões de administração e legislação de pessoal;

    III - Emitir parecer sôbre solicitação em pedidos de reconsideração e em recursos, referentes a atos que versem assuntos de sua competência;

    IV - Instruir os processos de concessão de licença especial, auxílio-doença e pensões, com os elementos que lhe forem fornecidos pela DP-4;

    V - Examinar processos relativos a inquéritos administrativos submetidos à sua apreciação e opinar sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e relatórios respectivos;

    VI - organizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência da Divisão sôbre administração de pessoal;

    VII - Instruir processos de reintegração, administrativa ou judiciária, e de readmissão quando o afastamento do ex-funcionário houver resultado de demissão;

    VIII - Estudar e dar parecer em processos relativos à prestação de fiança e seguro-fidelidade de funcionários sujeitos a essa obrigação;

    IX - Emitir parecer sôbre elogios que devam ser ou não registrados no assentamento individual do funcionário;

    X - Fornecer elementos para o relatório anual do Diretor da D.P.

  2. através da Seção de Movimentação (D.P.-2);

    I - Elaborar o expediente e respectivas apostilas, referentes a nomeação, readmissão, reversão, aproveitamento, reintegração, designação para função gratificada, transferência, substituição, posse, exercício, remoção, permuta, exoneração, dispensa, disponibilidade, aposentadoria, requisição prorrogação de prazo, localização afastamento do País, lotação, estágio probatório e montepio;

    II - Fôrnecer elementos para o relatório anual do Diretor da D.P.

  3. através da Seção Financeira (D.P.-3):

    I - Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras individuais dos funcionários;

    II - Controlar a remessa dos boletins de freqüência, processar fôlhas de pagamento, elaborar relações de descontos obrigatórios e autorizados, bem como emitir cheques com o extrato dos lançamentos feitos em fôlha;

    III - Remeter à repartição pagadora competente os cheques e fôlhas de pagamento de vencimentos, salários, salário-família, vantagens e indenizações;

    IV - Organizar e manter em dia as contas-correntes por órgãos;

    V - Proceder à averbação e classificação dos descontos obrigatórios e autorização;

    VI - Exercer fiscalização permanente sôbre a distribuição e aplicação das verbas de pessoal;

    VII - Elaborar e expedir guias de créditos correspondentes aos descontos autorizados;

    VIII - Elaborar e expedir guias financeiras dos funcionários transferidos ou removidos com mudança de sede;

    IX - Enviar ao Serviço de Comunicações, para arquivamento as fôlhas de pagamento e fichas financeiras pertinentes a exercícios anteriores;

    X - Fornecer elementos para a elaboração das tabelas de distribuição e redistribuição dos créditos, destinados a despesas de pessoal a serem submetidas ao Tribunal de Contas;

    XI - Administrar e escriturar os créditos e despesas de pessoal consignados à Divisão de Pessoal preparando, mensalmente, o respectivo balancete de movimentação;

    XII - Elaborar o expediente relativo à requisição de adiantamento à conta de créditos destinados a pessoal, controlados pela Divisão;

    XIII - Estudar e emitir parecer nas propostas orçamentárias parciais procedentes dos órgãos do Ministério, na parte referente a pessoal;

    XIV - Organizar a proposta...

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