DECRETO Nº 58075, DE 24 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministerio das Minas e Energia.
DECRETO Nº 58.075, DE 24 DE MARÇO DE 1966.
Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério das Minas e Energia, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
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CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
Da Finalidade
O Departamento de Administração (D.A.) do Ministério das Minas e Energia, criado pela Lei número 4.904, de 17 de dezembro de 1965, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, é o órgão central de administração-geral do Ministério e tem por finalidade orientar, promover, superintender e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento, obras, comunicações, organização e métodos, transportes e administração do edifício-sede do Ministério.
Da Organização
O Departamento de Administração (D.A.) é constituído dos seguintes órgãos:
I - Divisão do Pessoal (D.P.);
II - Divisão do Material (D.M.);
III - Divisão do Orçamento (D.O.);
IV - Serviço de Comunicações (S.C.);
V - Serviço de Documentação (S.D.);
VI - Serviço de Obras (S.Ob.);
VII - Serviço de Transportes (S.T.);
VIII - Administração do Edifício Sede (A.E.);
IX - Seção de Organização (S.O.).
A Divisão do Pessoal (D.P.) compreende:
I - Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1);
II - Seção de Movimentação (D.P.-2);
III - Seção Financeira (D.P.-3);
IV - Seção de Cadastro e Acesso (D.P.-4);
V - Seção de Classificação de Cargos (D.P.-5);
VI - Seção de Assistência Médico-Social (D.P.-6).
Parágrafo único. Integração, ainda, a estrutura da Divisão do Pessoal a Turma de Pagamento (G.B.) e a Seção de Assistência Médico-Social (G.B.), a primeira subordinada à Seção Financeira e, a segunda, articulada com a Seção de Assistência Médico-Social (D.P.-6).
A Divisão do Material (D.M.), compreende:
I - Seção Administrativa (D.M.-1);
II - Seção de Requisição e Contrôle (D.M.-2);
III - Seção de Fiscalização e Tombamento (D.M.-3).
§ 1º Haverá um Almoxarifado (T.A1) subordinado à D.M.-2.
§ 2º A.D.M. poderá propor a criação dos Almoxarifados e Depósitos que se tornarem necessários.
A Divisão do Orçamento (D.O.) compreende:
I - Seção de Planejamento e Elaboração Orçamentária (D.O.-1);
II - Seção de Execução Orçamentária (D.O.-2);
III - Seção de Contrôle e Tomada de Contas (D.O.-3);
IV - Seção de Investimentos, Auxílios e Subvenções (D.O.-4).
O Serviço de Comunicações (S.C.) compreende:
I - Seção de Recebimento e Distribuição (S.C.-1);
II - Seção de Expedição e Publicação (S.C.-2);
III - Seção de Arquivamento (S.C.-3);
IV - Turma de Administração (S.C.-4).
O Serviço de Documentação (S.D.) compreende:
I - Seção de Documentação (S.D.-1);
II - Biblioteca (S.D.-2).
O Serviço de Obras (S.Ob.) compreende:
I - Seção de Estudos e Projetos (S.Ob.-1);
II - Seção de Execução e Fiscalização (S.Ob.-2);
III - Turma de Administração (S.Ob.-3).
O Serviço de Transportes (S.T.) compreende:
I - Turma de Administração (S.T.-1);
II - Turma de Manutenção (S.T.-2);
III - Garagem (S.T.-3).
I - Turma de Administração (A.E.-1);
II - Turma de Conservação e Limpeza (A.E.-2);
III - Turma de Oficiais (A.E.-3);
IV - Turma de Vigilância (A.E.-4);
V - Portaria (A.E.-5).
I - Turma de Organização (T.O.);
II - Turma de Métodos e Trabalho (T.M.).
Parágrafo único. O Diretor-Geral do D.A. terá dois (2) Assessôres, dois (2) Auxiliares e um Secretário, todos de sua livre escolha.
Parágrafo único. Os Diretores terão cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário, escolhidos dentre servidores públicos federais.
§ 1º O Chefe da Seção de Organização será designado pelo Diretor-Geral, na forma do art. 3º do Regimento-padrão aprovado pelo Decreto número 36.757, de 7 de janeiro de 1955.
§ 2º Os Chefes das Turmas da S.O. serão designados pelo Chefe da mencionada Seção de acôrdo com o art. 8º, item XI, do Regimento-padrão aprovado pelo Decreto nº 36.757, de 7 de janeiro de 1955.
Da Competência dos Órgãos
Da Divisão do Pessoal
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através da Seção de Direitos e Deveres (D.P.-1):
I - Aplicar e, conforme o caso, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar;
II - Coordenar os elementos que devam ser fornecidos aos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para efeito de instrução de ação civil ou criminal proposta contra funcionário do Ministério, ou que envolvam questões de administração e legislação de pessoal;
III - Emitir parecer sôbre solicitação em pedidos de reconsideração e em recursos, referentes a atos que versem assuntos de sua competência;
IV - Instruir os processos de concessão de licença especial, auxílio-doença e pensões, com os elementos que lhe forem fornecidos pela DP-4;
V - Examinar processos relativos a inquéritos administrativos submetidos à sua apreciação e opinar sôbre as penalidades e providências propostas nos pareceres e relatórios respectivos;
VI - organizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência da Divisão sôbre administração de pessoal;
VII - Instruir processos de reintegração, administrativa ou judiciária, e de readmissão quando o afastamento do ex-funcionário houver resultado de demissão;
VIII - Estudar e dar parecer em processos relativos à prestação de fiança e seguro-fidelidade de funcionários sujeitos a essa obrigação;
IX - Emitir parecer sôbre elogios que devam ser ou não registrados no assentamento individual do funcionário;
X - Fornecer elementos para o relatório anual do Diretor da D.P.
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através da Seção de Movimentação (D.P.-2);
I - Elaborar o expediente e respectivas apostilas, referentes a nomeação, readmissão, reversão, aproveitamento, reintegração, designação para função gratificada, transferência, substituição, posse, exercício, remoção, permuta, exoneração, dispensa, disponibilidade, aposentadoria, requisição prorrogação de prazo, localização afastamento do País, lotação, estágio probatório e montepio;
II - Fôrnecer elementos para o relatório anual do Diretor da D.P.
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através da Seção Financeira (D.P.-3):
I - Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras individuais dos funcionários;
II - Controlar a remessa dos boletins de freqüência, processar fôlhas de pagamento, elaborar relações de descontos obrigatórios e autorizados, bem como emitir cheques com o extrato dos lançamentos feitos em fôlha;
III - Remeter à repartição pagadora competente os cheques e fôlhas de pagamento de vencimentos, salários, salário-família, vantagens e indenizações;
IV - Organizar e manter em dia as contas-correntes por órgãos;
V - Proceder à averbação e classificação dos descontos obrigatórios e autorização;
VI - Exercer fiscalização permanente sôbre a distribuição e aplicação das verbas de pessoal;
VII - Elaborar e expedir guias de créditos correspondentes aos descontos autorizados;
VIII - Elaborar e expedir guias financeiras dos funcionários transferidos ou removidos com mudança de sede;
IX - Enviar ao Serviço de Comunicações, para arquivamento as fôlhas de pagamento e fichas financeiras pertinentes a exercícios anteriores;
X - Fornecer elementos para a elaboração das tabelas de distribuição e redistribuição dos créditos, destinados a despesas de pessoal a serem submetidas ao Tribunal de Contas;
XI - Administrar e escriturar os créditos e despesas de pessoal consignados à Divisão de Pessoal preparando, mensalmente, o respectivo balancete de movimentação;
XII - Elaborar o expediente relativo à requisição de adiantamento à conta de créditos destinados a pessoal, controlados pela Divisão;
XIII - Estudar e emitir parecer nas propostas orçamentárias parciais procedentes dos órgãos do Ministério, na parte referente a pessoal;
XIV - Organizar a proposta...
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