DECRETO Nº 73696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974. Aprova Modificações do Regulamento do Codigo Nacional de Transito.

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DECRETO Nº 73.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As placas de sinalização - de regulamentação, de advertência e de indicação - de que trata a primeira parte do Anexo II do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam alteradas de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º Os artigos 63 e 64, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. É obrigatória a implantação, nas vias públicas, da sinalização de trânsito estabelecida por este Regulamento e na forma que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito, vedada a utilização de qualquer outra".

"Art. 64. A sinalização de trânsito far-se-á por meio de:

I - Placas;

II - Marcas;

III - Luzes;

IV - Gestos;

V - Sons;

VI - Marcos;

VII - Barreiras;

§ 1º A forma, as cores e as dimensões dos sinais são as constantes do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º O Conselho Nacional de Trânsito editará normas complementares a este Regulamento no que respeita à interpretação aplicação e uso da sinalização.

§ 3º A alteração da sinalização de trânsito somente poderá ser feita por proposta do Conselho Nacional de Trânsito".

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