DECRETO Nº 68240, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971. Retifica o Artigo 1 do Decreto 63.054, de 30 de Julho de 1968, que Retificou 27.117, de 31 de Agosto de 1949.

DECRETO Nº 68.240, DE 16 DE Fevereiro de 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 63.054, de 30 de junho de 1968, que retificou o de nº 27.117, de 31 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição quer lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e três mil e cinqüenta e quatro (63.054), de trinta (30) de julho de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que retificou o decreto número vinte sete mil cento e dezessete (27.117), de trinta e um (31) de agosto de mil novecentos e quarenta e nove (1949), e que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Mineração Atlântica Limitada, concessão para lavrar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Armindo Ramos, no lugar denominado Samaritá, distrito e município de São Vicente no Estado de São Paulo, numa área de noventa e nove hectares, cinqüenta e nove ares e vinte centiares (99,5920ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo verdadeiro de sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30'SW) do canto sudoeste (SW) da Estação de Samaritá, na linha férrea Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (257,50m) vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (28º45'SE); trezentos e setenta e nove metros (379m), sessenta e um graus nordeste (61º00'NE); trezentos e noventa e nove metros (399m), vinte graus sudeste (29º00'SE); cento e trinta e quatro metros (134m), este (E); duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), cinco graus sudoeste (05'00'SW); trezentos e noventa metros (390m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30'SE); cinqüenta e cinco metros (55m), oitenta e um graus e cinco minutos nordeste...

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