DECRETO Nº 81604, DE 26 DE ABRIL DE 1978. Fica Autorizada a Conversão Dos Cursos de Engenharia de Operação E, de Engenharia Mecanica, em Habilitação Engenharia Industrial-mecanica, do Curso de Engenharia da Escola de Engenharia Industrial de São Jose Dos Campos, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.604, de 26 abril de 1978

Fica autorizada a conversão dos cursos de Engenharia de Operação e, de Engenharia Mecânica, em habilitação Engenharia Industrial-Mecânica, do curso de Engenharia da Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 184/77, conforme consta do Processo nº 2290/77-CFE e 260 450/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a conversão dos cursos de Engenharia de Operação, modalidade Mecânica, e de Engenharia Mecânica, em habilitação Engenharia Industrial-Mecânica, do curso de Engenharia, ministrados pela Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos...

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