DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 07 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Filhos da Terra - Afit a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santa Vitoria, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 137, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO FILHOS DA TERRA - AFIT a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 601, de 22 de abril de 2002, que autoriza a Associação Filhos da Terra - AFIT a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, nos termos do disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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