DECRETO Nº 68915, DE 13 DE JULHO DE 1971. Autorização para Funcionamento da Faculdade de Filosofia , Ciencias e Letras ' Carlos Queiroz', Com os Cursos de Pedagogia e Letras - São Paulo.

DECRETO Nº 68.915, DE 13 DE JULHO DE 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Carlos Queiroz", com os cursos de Pedagogia e Letras - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE número 935 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Carlos Queiroz", com os Cursos de Pedagogia e Letras, mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura - OAPEC, sediada em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

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